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Karolyne Guimarães escreve artigo para o Migalhas sobre decisão inédita envolvendo lei de licitações

A ministra Daniela Teixeira do STJ é reconhecida por sua abordagem constitucionalista e pela defesa dos direitos fundamentais. Além disso, possui uma visão significativa sobre a gestão judiciária, considerando os desafios que o Estado enfrenta na contemporaneidade. A questão em foco é como assegurar a eficiência e a eficácia do sistema judiciário diante de um volume excessivo de processos e a superlotação das prisões.

Nesse contexto, a decisão inédita concedida pela ministra no STJ representa um marco ao abordar a legislação de licitações. A decisão resultou na remoção do aumento de pena de um réu condenado por crime sob a antiga lei (8.666/93), que foi revogada em 30 de dezembro de 2023, sendo substituída pela lei 14.133/21.

No caso exposto, o réu foi condenado, em primeira e segunda instância, à pena de 7 anos e 7 meses de detenção, em regime semiaberto, por crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação baseado na antiga norma. Isso porque o §2º do art. 84 da lei 8.666/93 elevava a pena em 1/3 no caso de ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração Pública.

Leia o artigo completo da advogada criminalista Karolyne Guimarães publicado no portal Migalhas:

https://s.migalhas.com.br/S/A6AD36

Justiça concede habeas corpus a réu condenado após quebra de sigilo bancário sem autorização judicial

A décima turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus a um réu que havia sido demitido de emprego público após quebra de sigilo bancário sem autorização judicial. Conforme a decisão judicial, a condenação se baseou em prova ilícita, o que não admite convalidação.

Segundo a advogada Karolyne Guimarães, que atuou no caso, a defesa alegou que uma vez que os dados da quebra de sigilo subsidiaram a denúncia, essas provas deveriam ser desconsideradas.

“Tenho 15 anos de experiência na advocacia criminal e nunca tinha ouvido falar em renovação da prova ilícita na prática, em caso real. A Constituição determina que as provas ilícitas devem ser desentranhadas. Não há em que se falar em refazer uma prova considerada ilícita”, comentou a criminalista.

Veja as reportagens completas publicadas nos portais abaixo:

https://jornaldobras.com.br/noticia/61364/trf-1-concede-habeas-corpus-a-reu-condenado-apos-quebra-de-sigilo-bancario-sem-autorizacao-judicial

https://gazetadasemana.com.br/noticia/219579/trf-1-concede-habeas-corpus-a-reu-condenado-apos-quebra-de-sigilo-bancario-sem-autorizacao-judicial

https://jornaldobelem.com.br/noticia/73676/trf-1-concede-habeas-corpus-a-reu-condenado-apos-quebra-de-sigilo-bancario-sem-autorizacao-judicial

Ao Correio da Manhã, Karolyne Guimarães explica próximos passos da ação contra Bolsonaro

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, na manhã desta quarta-feira (26), o inquérito da Procuradoria-Geral da República (PGR), tornando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete indiciados réus por tentativa de golpe de Estado. A primeira turma entendeu que a denúncia comprova a materialidade dos crimes e indícios de autoria.

A especialista em advocacia criminal Karolyne Guimarães explicou ao Correio da Manhã que, tornados réus, agora se dará início ao processo com oitivas de testemunhas de acusação e defesa. Além disso, também serão realizadas outras diligências como reconhecimento de pessoas, acareações e interrogatório dos réus. Após a fase do interrogatório, as partes poderão requerer diligências.

Finalmente, abre-se o prazo para apresentar memoriais – que são a última etapa das partes envolvidas antes da sentença – começando pela acusação e depois seguindo para as defesas. Após todo esse rito, a ação estará apta para ser julgada.

Confira a reportagem completa do Correio da Manhã:

https://www.correiodamanha.com.br/politica/2025/03/190876-bolsonaro-e-outros-setes-se-tornam-reus-por-tentativa-de-golpe.html

Advogada criminalista explica situação jurídica do ex-presidente Bolsonaro

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) vive, pela primeira vez, a possibilidade de ser condenado penalmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro de 2025, Bolsonaro foi denunciado, juntamente com mais 33 pessoas, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de: formação de organização criminosa; atentado contra o Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado ao patrimônio público; e deterioração de patrimônio tombado.

A defesa de Bolsonaro pediu que o julgamento fosse realizado no plenário do STF, com a participação de todo o colegiado de ministros do STF. Ouvida pela Arko Advice, a advogada penal Karolyne Guimarães avaliou, porém, que a decisão na Primeira Turma seria mais interessante para o ex-presidente, tendo em vista que poderia ser recorrida ao plenário, onde Bolsonaro teria uma “segunda chance”.

Confira a reportagem completa da Arko Advice:

 

Em entrevista ao Correio Braziliense, criminalista comenta posicionamento de Fux no julgamento de Bolsonaro

Os posicionamentos do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados, acenderam a esperança nas defesas dos réus da trama golpista. O magistrado acompanhou o voto do ministro relator Alexandre de Moraes pela abertura da ação penal, porém, apresentou divergências sobre a apreciação do caso ocorrer na Primeira Turma e questionou a dosimetria de pena para os extremistas do 8 de Janeiro.

No julgamento, os ministros também comentaram sobre a delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência. Os magistrados concordaram que a validade da colaboração seria discutida após o recebimento da denúncia, durante a ação penal.

Para a advogada Karolyne Guimarães, especialista em direito penal, todas as divergências do ministro são válidas. “Ele entende que há indícios, mas que é preciso averiguar melhor as circunstâncias para verificar a credibilidade das provas, a comparação de uma prova com outra, a base. Tudo isso para ver se realmente é possível que essa delação seja subsidiada também por outras provas”, aponta.

Leia a reportagem do Correio Braziliense, também publicada no Diário de Pernambuco:

https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2025/03/7095685-nem-acenos-de-fux-devem-mudar-julgamento-de-bolsonaro.html

https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/politica/2025/03/nem-acenos-de-fux-devem-mudar-julgamento-de-bolsonaro.html

Advogada cliente QU4TRO comenta absolvição de Celina Leão

Uma sentença da 8ª Vara Criminal de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) absolveu a vice-governadora Celina Leão (Progressistas) da denúncia do Ministério Público do DF (MPDFT) que a acusava de corrupção passiva.

A ação protocolada em outubro de 2024 pedia a condenação da vice-governadora pelo suposto crime, que teria sido cometido na época em que atuava como deputada distrital, entre 2015 e 2016.

Conforme a especialista em advocacia criminal Karolyne Guimarães, ainda cabe recurso tanto para o MP quanto para os acusados. Ela ainda enfatiza que é muito melhor para o réu ser absolvido pela atipicidade dos fatos e não por falta de prova.

“Para réu é muito melhor ser absolvido porque o fato não constituiu crime, do que por falta de prova. Quando não tem prova, aplica-se a absolvição pelo in dubio pro reo, ou seja, na dúvida, absolve-se o réu. Então, o MP pode recorrer para demonstrar que tem provas suficientes, e os réus pela absolvição por tipicidade da conduta em vez de insuficiência de provas”.

Confira a reportagem completa do Correio da Manhã:

https://www.correiodamanha.com.br/nacional/centro-oeste/2025/03/188010-celina-leao-e-absolvida-de-denuncia-de-corrupcao.html

Ao Correio da Manhã, advogada Karolyne Guimarães comenta próximos passos do julgamento de Bolsonaro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) as defesas apresentadas pelos advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros denunciados no processo que investiga tentativa de golpe de Estado em 2022. Com isso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, terá cinco dias úteis para analisar os argumentos das defesas.

A especialista em advocacia criminal Karolyne Guimarães explicou que, se houver condenação, o cumprimento da pena poderá começar antes que a sentença transite em julgado, “incluindo a decretação da prisão preventiva”, se necessário.

Confira a matéria completa do Correio da Manhã:

https://www.correiodamanha.com.br/politica/2025/03/187524-entenda-os-proximos-passos-do-julgamento-de-bolsonaro.html

Criminalista Karolyne Guimarães comenta arquivamento de inquérito que investigava Ibaneis por 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o inquérito que investigava o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), por suposta omissão nos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023.

Moraes acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável ao arquivamento. No documento enviado ao STF, a procuradoria afirmou que não há provas de que o governador se omitiu ou favoreceu os atos.

Segundo explica a especialista em advocacia criminal Karolyne Guimarães, o fato de o processo ter sido arquivado por ausência de provas não significa que o governador foi inocentado. “Isso quer dizer que, no prazo prescricional dos crimes, caso surjam novas provas, o governador Ibaneis Rocha ainda pode ser indiciado e até denunciado”, comenta.

Confira a reportagem completa publicada no Correio da Manhã:

https://www.correiodamanha.com.br/nacional/centro-oeste/2025/03/187242-alexandre-de-moraes-arquiva-inquerito-contra-ibaneis.html

Carnaval: criminalista explica lei que visa combater assédio e violência contra a mulher

Durante o Carnaval, período de intensa festividade e celebração, é urgente reforçar a importância do respeito e da segurança, especialmente no que tange ao tratamento dispensado às mulheres. Com o intuito de combater o assédio e a violência de gênero, a legislação brasileira tem avançado significativamente nos últimos anos, culminando com a promulgação da Lei nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023, que instituiu o protocolo “Não é Não”.

Segundo a criminalista Karolyne Guimarães, a implementação do protocolo “Não é Não” é especialmente relevante durante o Carnaval, período em que há um aumento significativo de denúncias de importunação e assédio sexual.

“A lei busca criar um ambiente festivo mais seguro, garantindo que as mulheres possam desfrutar das celebrações sem serem submetidas a situações de constrangimento ou violência”, explica.

Veja a reportagem completa publicada nos portais abaixo:

https://www.correiodopoder.com.br/2025/03/nao-e-nao-o-que-muda-na-protecao-as.html

https://www.folhadoplanalto.com.br/2025/03/lei-n-14786-e-o-fim-da-impunidade.html